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Edward

Elastiko
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Everything posted by Edward

  1. Parece-me que é mesmo assim!! Desde que, o local onde o Dj actua tenha em ordem as licenças da SPA e da Pass Música (direitos de autor e direitos conexos respectivamente). Segundo me afirmaram as obras de autores estrangeiros beneficiam da protecção da lei Portuguesa, sob reserva de reciprocidade.... Ou seja eles lá, (noutros Países) sobretudo os da União Europeia fazem o mesmo.... E é assim que a coisa tem funcionado. Se o DJ provar que adquiriu a música de forma legal não deverá ter problemas.... A questão de a música ser comprada em formato digital e depois ser copiada para CD ou outro, é que ainda não está bem definida na nossa Lei devido ao conceito de cópia... E pronto... Era só para actualizar o que escrevi anteriormente. e o que a lei pevide em relacao a pessoal que faz musica original mas com programas crack'ados? consegues.me dizer alguma coisa em relacao a isso? Bem, isso já cai no âmbito de outras leis.´ Ou seja isso já é outro número de obra... No Código de Direitos de autor diz o seguinte: CAPÍTULO I Artigo 1.º 2 - As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código.
  2. Parece-me que é mesmo assim!! Desde que, o local onde o Dj actua tenha em ordem as licenças da SPA e da Pass Música (direitos de autor e direitos conexos respectivamente). Segundo me afirmaram as obras de autores estrangeiros beneficiam da protecção da lei Portuguesa, sob reserva de reciprocidade.... Ou seja eles lá, (noutros Países) sobretudo os da União Europeia fazem o mesmo.... E é assim que a coisa tem funcionado. Se o DJ provar que adquiriu a música de forma legal não deverá ter problemas.... A questão de a música ser comprada em formato digital e depois ser copiada para CD ou outro, é que ainda não está bem definida na nossa Lei devido ao conceito de cópia... E pronto... Era só para actualizar o que escrevi anteriormente.
  3. Vá lá Spiral Sweep, também não sejas radical. A ideia é trocarmos informações, conhecimentos, pareceres etc, etc... A comunicação não é proporcional à evolução, mas pode ser muito útil. Creio que é para isso que servem os Fóruns. Escalpelizar uma lei Portuguesa, e tentar perceber onde é que ela pode estar mal não é tarefa de um Marciano. Creio que tem mais a ver connosco... Com os que cá vivem no dia a dia. Compreendo que não acredites no sistema, mas é o nosso sistema.... Vamos criticar sim mas se possível de forma a contribuir mesmo que de uma forma mínima a resolver os problemas, não o contrário. Mesmo nas tribos primitivas cada um tinha o seu papel... E todos eram ouvidos... E cada um tinha a sua função no grupo... Tribo, Sociedade, Sociedade, Tribo..... Creio que não há motivos para "stresses" Isto é só um Fórum!! Que isto está mal já toda a gente sabe.... E soluções ??? Eu posso-te dizer que num DJ Set, o facto de ouvir determinada música só favorece o autor original.... E porquê?? Porque se eu gostar vou provávelmente querer adquiri-la.... E dizerque gosto daquele som... Não estou nesse momento a publicitá-la??? Estamos não é??? Então deixem os DJs trabalhar.... Contudo: As músicas sacadas na Net, e abusivamente usadas por alguns não devem prejudicar os DJs que pagam as malhas que passam.... Pelo menos em eventos não privados..... Uma das soluções que já me ocorreu, é o artista que autorizar a música para reprodução para ser passada em eventos vendê-la um pouco mais cara, de forma a incluir directamente o direito de autor.... As editoras e outros ficam de fora?? Tenho pena!!! Estamos no terceiro Milénio...na era digital.... Problema deles!!! Duvidoso, duvidoso são as entidades que andam a cobrar direitos de produtos que não são seus e escondem-se nos subterfúrgios da lei para ganhar dinheiro.... E agora??? Esta é a minha opinião!!!
  4. eheheheheh "Ainda têm o sangue na guelra"!!! Depois passa. Ahahahahahah Eu explico um pouco melhor... Ter o sangue na guelra, significa "no meu código e onde nasci" falar/proceder com muita energia, muita paixão, mas por vezes ao lado da razão... É preciso é calma.... muiiiiiita calma. Edit-Espero que não fiques aborrecido comigo
  5. eheheheheh "Ainda têm o sangue na guelra"!!! Depois passa.
  6. Bons posts que tenho lido por aí... Interessei-me um pouco pela base legal em vigor da situação que aqui se trata e andei a ler um pouco sobre o assunto. Acho que este é um dos problemas legais actuais em relação ao assunto que temos falado aqui. Depois ainda existe a questão dos direitos conexos, mas para isto não ficar enorme optei por postar só esta parte. Dá para perceber que no artigo 75 é que está o cerne da questão. Os artigos anteriores (72, 73, e 74) são os que dão razão de ser aos "chupistas" por assim dizer... Espero que tenham alguma paciência para ler isto ----------------------------------------------------------------------//------------------------------------------------------------------------- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos TÍTULO II Da utilização da obra SECÇÃO II Da gestão do direito de autor Artigo 72. º Poderes de gestão Os poderes relativos à gestão do direito de autor podem ser exercidos pelo seu titular ou por intermédio de representante deste devidamente habilitado. Artigo 73. º Representantes do autor 1 - As associações e organismos nacionais ou estrangeiros constituídos para gestão do direito de autor desempenham essa função como representantes dos respectivos titulares, resultando a representação da simples qualidade de sócio ou aderente ou da inscrição como beneficiário dos respectivos serviços. 2 - As associações ou organismos referidos no n.º 1 têm capacidade judiciária para intervir civil e criminalmente em defesa dos interesses e direitos legítimos dos seus representados em matéria de direito de autor, sem prejuízo da intervenção de mandatário expressamente constituído pelos interessados. Artigo 74. º Registo de representação 1 - O exercício de representação a que se refere o artigo anterior, expressamente conferido ou resultante das qualidades nele mencionadas, depende de registo na Inspecção-Geral das Actividades Culturais. 2 - A inscrição no registo faz-se mediante requerimento do representante, acompanhado de documento comprovativo da representação, podendo ser exigida tradução, se estiver redigido em língua estrangeira. 3 - As taxas devidas pelos registos a que este artigo se refere e respectivos certificados são as que constam da tabela anexa a este Código e que dele faz parte integrante. CAPÍTULO II Da utilização livre Artigo 75. º Âmbito 1 - São excluídos do direito de reprodução os actos de reprodução temporária que sejam transitórios, episódicos ou acessórios, que constituam parte integrante e essencial de um processo tecnológico e cujo único objectivo seja permitir uma transmissão numa rede entre terceiros por parte de um intermediário, ou uma utilização legítima de uma obra protegida e que não tenham, em si, significado económico, incluindo, na medida em que cumpram as condições expostas, os actos que possibilitam a navegação em redes e a armazenagem temporária, bem como os que permitem o funcionamento eficaz dos sistemas de transmissão, desde que o intermediário não altere o conteúdo da transmissão e não interfira com a legítima utilização da tecnologia conforme os bons usos reconhecidos pelo mercado, para obter dados sobre a utilização da informação, e em geral os processos meramente tecnológicos de transmissão. 2 - São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra: a) A reprodução de obra, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos; b ) A reprodução e a colocação à disposição do público, pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que não entrem nas categorias previstas no artigo 7.º, por extracto ou em forma de resumo; c) A selecção regular de artigos de imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa; d) A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido; e) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um arquivo público, um museu público, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica ou de ensino, e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os actos de reprodução necessários à preservação e arquivo de quaisquer obras; f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta; g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir; h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino; i) A reprodução, a comunicação pública e a colocação à disposição do público a favor de pessoas com deficiência de obra que esteja directamente relacionada e na medida estritamente exigida por essas específicas deficiências e desde que não tenham, directa ou indirectamente, fins lucrativos; j) A execução e comunicação públicas de hinos ou de cantos patrióticos oficialmente adoptados e de obras de carácter exclusivamente religioso durante os actos de culto ou as práticas religiosas; l) A utilização de obra para efeitos de publicidade relacionada com a exibição pública ou venda de obras artísticas, na medida em que tal seja necessário para promover o acontecimento, com exclusão de qualquer outra utilização comercial; m) A reprodução, comunicação ao público ou colocação à disposição do público, de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, de obras radiodifundidas ou de outros materiais da mesma natureza, se não tiver sido expressamente reservada; n) A utilização de obra para efeitos de segurança pública ou para assegurar o bom desenrolar ou o relato de processos administrativos, parlamentares ou judiciais; o) A comunicação ou colocação à disposição de público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais, a membros individuais do público por terminais destinados para o efeito nas instalações de bibliotecas, museus, arquivos públicos e escolas, de obras protegidas não sujeitas a condições de compra ou licenciamento, e que integrem as suas colecções ou acervos de bens; p) A reprodução de obra, efectuada por instituições sociais sem fins lucrativos, tais como hospitais e prisões, quando a mesma seja transmitida por radiodifusão; q) A utilização de obras, como, por exemplo, obras de arquitectura ou escultura, feitas para serem mantidas permanentemente em locais públicos; r) A inclusão episódica de uma obra ou outro material protegido noutro material; s)A utilização de obra relacionada com a demonstração ou reparação de equipamentos; t) A utilização de uma obra artística sob a forma de um edifício, de um desenho ou planta de um edifício para efeitos da sua reconstrução ou reparação. 3 - É também lícita a distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida justificada pelo objectivo do acto de reprodução. 4 - Os modos de exercício das utilizações previstas nos números anteriores não devem atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor. 5 - É nula toda e qualquer cláusula contratual que vise eliminar ou impedir o exercício normal pelos beneficiários das utilizações enunciadas nos n.os 1, 2 e 3 deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de as partes acordarem livremente nas respectivas formas de exercício, designadamente no respeitante aos montantes das remunerações equitativas. Artigo 76. º Requisitos 1 - A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada: a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem; b ) Nos casos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e, no âmbito analógico, ao editor pela entidade que tiver procedido à reprodução; c) No caso da alínea h) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e ao editor; d) No caso da alínea p) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir aos titulares de direitos. 2 - As obras reproduzidas ou citadas, nos casos das alíneas b ), d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo anterior, não se devem confundir com a obra de quem as utilize, nem a reprodução ou citação podem ser tão extensas que prejudiquem o interesse por aquelas obras. 3 - Só o autor tem o direito de reunir em volume as obras a que se refere a alínea b ) do n.º 2 do artigo anterior. -----------------------------------------------------------------------------//---------------------------------------------------------------------------- Na minha opinião só a alínea r do artigo 75, deixa algo em aberto devido à sua interpretaçao. Isto se os registos de compra estiverem mais ou menos certinhos... e a casa/estabelecimento/Disco ou lá o que for tiver as licenças devidas. Edit-O ponto 4 do artigo 75, também tem que se lhe diga.
  7. Com o devido respeito aos fans, por mim podem "salgá-lo".... Ouvi uma vez numa festa da Happy Minds e bastou!! Para mim bastou!! Style tem ele, mas música.... Gostos!!!
  8. Isto está bem Balanceado está!! Só espero que não actuem à mesma hora que Cosmosis ou Lamat.
  9. Não está correcto mas também pouco falta. 40 euros para portagens. 600 km, considerando que se gasta 9 litros por 100 km =54 litros. Se for gasolina 95 octanas= +ou- 60 euros. 100 Euros já estão... Bebes dois cafézinhos para cima, uma sandes e uma cerveja para baixo mais 1 cafézinho ou 2 e já está... Não há tabaco para ninguém!!! Mas pronto, numa coisa concordo com Dubadelic.... Mais intercâmbio nos DJs Portugueses seria fixe... Palpito que haveria surpresas para os ouvintes...
  10. Ok, Ok... Não batam mais no ceguinho Eu fiquei com a ideia, provavelmente errada que eles não eram muito bons em geografia e cultura Geral... Lembro-me quando houve o massacre em Dili, que um jornalista Português fez uma pequena reportagem, salvo erro em Camberra, e a maioria das pessoas não tinham a mínima noção de quem nós somos e nem tão pouco que fazemos parte da Europa... da nossa epopeia nos Descobrimentos etc, etc.... Mas tal como já disse pode ter sido uma análise errada da minha parte. Mas pronto!! Deixemos isso... O que é certo é que o pessoal do Norte está sempre a dizer que nós no Sul é que temos sorte em relação a certos artistas, e desta vez são eles os sortudos... Força aí... Que seja à maneira!!! Mostrem ao homem como é que é. O line-up está à maneira!!
  11. Mas gostou do Boom 2006... Um dos melhores Festivais com mais condições bem como o público, em que já actuou segundo ele. Quanto ao intelecto, não te admires. Americanos e Australianos são muito parecidos nesse aspecto. Uma coisa é certa. Curtia ver/ouvir este "Man" a actuar!!
  12. Boas Arranjaste um conjunto bem simpático e alegre de músicas... Tenho que frisar que gostei de todas elas. São bem agradáveis e óptimas para apresentar o Trance como estilo musical a quem não conhece pois são harmoniosas. As mixes é que estão fraquinhas. Levam a muitos pontos "mortos" no set. Se somarmos a isso os brakes que são próprios das malhas já dá para perceber do que é que falo!! Se for para ouvir no carro em casa ou noutro lado qualquer tudo bem. Num Dance floor pode não cair muito bem, isto na minha opinião!! Tal como já disse as malhas são bem simpáticas, e entram bem no ouvido mas fiquei com a impressão que se adicionasses uma ou duas um pouco mais "pesadas " na altura certa era capaz de beneficiar... Só para compensar aquelas mais "bonitinhas"l que até gosto, mas para o set não ficar tão tenrinho... Em resumo... Está muito razoável e a selecção é bem fixe. Na minha opinião!! Mas ainda tens aí muito trabalho de casa para fazer... Refiro-me à técnica, pois ouvido tens tu!! Obrigado por expores aqui este som U_Smile. PS- Tem andado no carro a rodar... A minha irmã que diz que a música que ouço é de malucos, ouviu e não se queixou!!!
  13. Duas vezes rapaz!! Tu, tu.... Mas pronto já cá tenho o CD. Ainda está quentinho. Remixe dos Cold Play para começar.... Muito bem. Ouvi esta ao vivo no final de Novembro. LSDreams... Bora lá então ouvir.... Amanhã!!! Que já está a ficar tarde para mim... hasta. depois digo algo!!
  14. Vamos lá ouvir o que o homem que está sempre a falar das garagens do vizinho tem aqui para a malta. Desde já obrigado por disponibilizares aqui a tua boa vontade em apresentares umas malhas para a malta. Depois digo algo.
  15. Bem, espero que não me leves a mal!! Sem quaisquer segundas intenções!! Eu acrescentaria: Parabéns princesa. Tudo de bom para ti e para os teus.
  16. Edward

    Depeche Mode

    Uma sonoridade única sem dúvida. E já são velhinhos... Em 1980 já eu ouvia Depeche... Boas recordações, e som intemporal sem dúvida. Se fosse em Lisboa até era gajo para dar as 40 biscas... Mas não deixa de ser caro. Bandas de suporte... Vai haver???
  17. Edward

    DJ HYNKA OUT!

    Espero que os motivos de saúde que te levam a abandonar sejam reversíveis.... Otorrino?? Não respondas. Um dia se estivermos juntos dizes-me. Não desanimes de qualquer das formas. A vida continua. Nem só de música vive o homem!! Um abraço forte
  18. Tenho andado a ouvir Ren.. Vou ser franco!! Fiquei maravilhado com aquela malha inicial mas depois encontrava no CD momentos menos brilhantes que na minha opinião (isto em palavras) se podiam catalogar com muito retardo e um pouco obsessivos para mim... Falo daqueles momentos mais extensos a desenvolver algo de novo no som, como é peculiar neste estilo diga-se de passagem. Isto no inicio da minha audição.... Contudo ouvia o som com um baixo nivel em termos de qualidade... Umas colunas fraquitas... Boa parte dos sons não eram ouvidos. Depois voltei a ouvi-lo mas desta vez com uns auscultadores porreiritos que eu tenho em casa. A coisa já me soou doutra forma... Levei o CD para o carro e ouvi-o enquanto conduzia para o trabalho... Ida e volta... Dois dias eheheheh Comecei a interiorizar melhor o som. Hoje, neste momento estou a ouvir novamente com auscultadores e cheguei a uma conclusão. Está um set porreiro... muito fixe.... Isto dito de cabeça fria!! Tem ritmo e capta a atenção de forma subtil... Vai-se afirmando e agarra o ouvinte naquela onda como que viciante.... Anda, anda, anda.... Com um aditivozito, vulgo um bom tinto e uma boa refeição provavelmente a cena vai ficar com uma atmosfera diferente... Para melhor. heheheh Mais não posso dizer!!!
  19. Conclusão Existem pais que amam os filhos de uma forma que nós dificilmente poderemos entender.... Tal como já escreveram por aí, tudo é relativo!! Há casos e casos!!! Just my opinion!!! Edit-Se um dia o meu filho me tentar vender, acho que me vou comprar a mim mesmo!!! Se tiver dinheiro para isso!!
  20. O vizinho amava o seu filho.... Queria o melhor para ele por muito que lhe custasse a separação!!!
  21. Ao fim de alguns meses, a míuda mandou montes de postais e de fotos no seu novo lar.... O pai orgulhoso não se coibiu de mostrar aos vizinhos... Um dia batem à porta, que não é porta...é só uma entrada... O vizinho da rua de baixo também queria arranjar um lar novo para o seu filho!!!
  22. A filha responde: -Pai, jura que não me mandas para a casa Pia !! Ou para um internato qualquer... Escolhe algo que seja realmente melhor para mim.... Melhor que o que o futuro me parece reservar!! Jura pai!! Ajuda-me!!
  23. Fizeram-me lembrar uma agora... Isto é verídico!! Num café dois adultos conversavam já há várias horas... A mesa estava cheia de cálices, salvo erro de Macieira, e de garrafas de cerveja. Apareceu um rapaz cerca de 13/14 anos e disse para um dos que estavam na mesa: -Pai vamos embora, a mãe disse que já chega e para vires para casa. Diz o amigo do Pai do míudo: -Épáááá, diz lá à tua mãe para ter calma!!! O teu pai hoje está triste e precisa de desabafar. O míudo voltou lá mais duas ou três vezes e a resposta era sempre mais ou menos a mesma. Voltou novamente já por volta da meia-noite e voltou a pedir o mesmo. Tendo obtido o mesmo tipo de resposta o puto sai-se com esta... Queres comprá-lo??? Ficas com ele... Quanto é que dás??? Passados alguns dias, 15 mais ou menos, soube que o pai tinha sido não vendido, mas trocado por outro.....