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Edward

Elastiko
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Everything posted by Edward

  1. Boas Cheguei já um pouco tarde por volta das 07:00h mas posso dizer que valeu bem!! Um bom Domingo e muito bem passado!! Resumindo: Lost and Found ouvi pouco, mas deu para perceber que ele joga bem nas "percussões" Tem uns ritmos poderosos... e bem acompanhados... Kuntact esteve bem, mas já o apanhei com andamentos mais inspirados... Isto na minha opinião!! A minha desilusão foi Gataka. A culpa é minha!! Não tenho acompanhado o trabalho do homem, vou na expectativa de coisas que ouvi há alguns anos e depois percebo que já nada tem a ver.... Mas mesmo nada a ver! Stereomatic foi grande som.... Myrah... Parabéns!! Sr. D Moon, Sonyk e Gadjet, e Hybris.... Sim senhor... Valeu!! Depois logo digo mais qualquer coisa....
  2. Calma aí.... Isso é verdade mas tens que levar em conta o seguinte: Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos Artigo 81º - Outras utilizações É consentida a reprodução: b ) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização. Se levares várias cópias de um mesmo Cd por exemplo já te podem chatear.... Ou uma quantidade de vários, mas de tal ordem e que pelo seu aspecto indicie comércio vão pedir explicações... Também podes usar uma Lacoste do mercado da Xepa.... Ou um par de calças de marca compradas na Feira do não sei quê!! Agora se levares um fardo vais dizer o quê??? Que vais de Férias por 6 meses???
  3. Bom, mas nesta cadência, deverão ter de provar intenção de exibição pública, ou seja, se tiveres em tua posse uma série de música em formato alterado do original adquirido e comprovada a sua compra através de facturas lícitas, apenas deverão poder altuar-te pela música em formato alterado que estejas a exibir publicamente no momento flagrante. Todas as outras que não estão a ser utilizadas na altura não deverão ser alvo de qualquer multa.Isso será o flagrante delito. Os CDs que estejam estejam no leitor no momento. Está bem visto mas não me parece que assim seja. Acho que a lei permite a apreensão de quaisquer objectos que tenham servido ou estivessem destinados a servir a prática de um ilícito ou quaisquer outros susceptíveis de servir de prova. Para isso basta que hajam indícios. Isto na óptica de quem fiscaliza. Se no local forem encontrados CDs que não estejam legais eles vão certamente pegar com isso!! O melhor é andar com uma case "bem equilibrada" de forma a demonstrar com facilidade que tudo está, ou parece estar bem... Os recibozinhos todos numa pastinha etc etc... O bom DJ hoje em dia também tem que ter na sua formação uma cadeira superior de magia... Com alguma habilidade e imaginação creio que é possível dar a volta... Edit-Atenção que continuo a pensar que se o Dj comprovar ter adquirido legalmente a música em seu poder, provávelmente não terá "chatices" de maior, mas pode muito bem acontecer algo do género que Mr. DingDong descreveu. (perderam-se e tal...)
  4. Bom trabalho K-Optik ! Valeu!! Edit- Mas a lei está muito tosca em relação às compras legais na Net... Na minha opinião claro!! Uma verdadeira hipocrisia para benefício de alguns
  5. Ui!Ja ta a fazer crescer água na boca! Ai levo levo!! Considerem-se desde já convidados. Hybris quanto ao tinto não há problema....Cerveja bebo lá, mas um belo de um tinto para as refeições ligeiras nunca falha... Isso e uma frutinha nos intervalos... Uma questão de Nutrição para compensar os doces Depois para ficar a festa completa... Boa Música, dança, e malta bem disposta.... Nunca mais é Domingo...
  6. Eu já ouvi um pouco ao vivo!! São muito interessantes. Também quero estar presente. Mas tanta festa neste mês Junho) ainda levo cartão vermelho da minha Patroa!! Acho que vou ter que ser eu a lavar a loiça durante 15 dias pelo menos.... Mas se os Random Mode me oferecessem um CDzinho ao menos ficava acompanhado durante o castigo.... Podes contar com isso......vamos fazer umas quantas promos para esta festa Temos algumas musicas bem fresquinhas a estrear .....em breve poderão escutar uma ou outra no myspace Já falta pouco! ps: o flyer está bem giro eheheheh... Muito bem!! O que eu não faço pela música... Ás tantas aproveito e meto a sexta-feira de folga
  7. Fixe... Provavelmente darei lá um salto, mas no final quando tiver que regressar... Os dias em Junho já são bem grandes...20:00h ainda é bem de dia!! A não ser que o calor seja muito!!
  8. Pelo sim pelo não vou levar uma broa de milho para comer uma ou duas fatias ao almoço.... Mais uma fatiazita de presunto ou algo do género... Umas azeitonas e tal.... E isto para não perder a "broa" Vai ser festão...
  9. Então, mas não tocaram todos os artistas anunciados???
  10. Agora mais a sério. A que distância fica a praia??
  11. O 1º copo para a saúde; o 2º, para a alegria; o 3º, para a felicidade; o 4º, para..... Epá, espera aí!! Não se come nada??? Onde é que anda a broa???
  12. Informação complementar: Alugam-se conjuntos de (pá, baldinho, ancinho, regador), bóias com personagens da Walt Disney, bóias de braço com as tartarugas Ninja, e coletes insufláveis do homem Aranha.... Stock limitado aos primeiros 3000 utilizadores... Grátis para aniversariantes!! Os artigos aqui descritos não serão permitidos no Dance Floor nem no Chill-Out!! Venha de lá a Festa....
  13. Mandaram-me por Mail. Se quiseres manda-me o teu mail por PM e eu envio-te. (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.) De qualquer das formas descobri que também podes ver aqui.....http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat=56&idMasterCat=56 Na lista que lá vem de Legislação é o segundo doc. a contar de cima.
  14. Se assim for a Festa está garantida.... Lá estarei também.
  15. Quando se é o autor da obra a conversa muda de figura... Se tiveres o equipamento que usas legal ninguém te pode pegar... Digo eu!! Autor é autor!! Dou-te alguns exemplos. Todos eles se referem au autor.... Código do direito de autor e dos direitos Conexos Artigo 9.º (Conteúdo do direito de autor) 2 – no exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispôr da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente. Artigo 12.º (Reconhecimento do direito de autor) O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade. Artigo 27.º (Paternidade da obra) 1 – Salvo disposição em contrário, autor é o criador intelectual da obra. Artigo 28.º (Identificação do autor) O autor pode identificar-se pelo nome próprio, completo ou abreviado, as iniciais deste, um pseudónimo ou qualquer sinal convencional. Artigo 67.º (Fruição e utilização) 1 – O autor tem o direito exclusivo de fruir e utilizar a obra, no todo ou em parte, no que se compreendem, nomeadamente, as faculdades de a divulgar, publicar e explorar economicamente por qualquer forma, directa ou indirectamente, nos limites da lei. Artigo 68.º * (Formas de utilização) 3 – Pertence em exclusivo ao titular do direito de autor a faculdade de escolher livremente os processos e as condições de utilização e exploração da obra. Artigo 142.º (Identificação da obra e do autor) Dos fonogramas e dos videogramas devem constar, impressos directamente ou apostos em etiquetas, sempre que a sua natureza o permita, o título da obra ou o modo de a identificar, assim como o nome ou qualquer outro sinal de identificação do autor. -------------------------------------------------------------------------//--------------------------------------------------------------------- Se registares a obra terás direito aos royalty sempre que a usarem.... Não é bem assim, (isso é só para alguns ) como todos nós sabemos, mas direitos legais tens.... Ou terás...se as registares!! Atenção que para passarem malhas tuas não estando registadas terás que dar autorização por escrito de forma bem clara...
  16. Não me parece. Isto é.... há qualquer coisa para fazer!! Conhecendo-se a tendência que os Políticos Portugueses têm em seguir as Políticas de "nuestros hermanos" o melhor é os DJs começarem a pensar em associarem-se! O artigo aqui exposto trata precisamente disso. A "guerra" é que as autoridades Espanholas apertaram o cerco a partir do ano passado à execução pública de música adquirida em formato digital, entre outras coisas !! Cá a Pass Música e a SPA andam a endurecer as posições.... Se eu fosse DJ pensaria sériamente em acompanhar o desenvolvimento da situação dos "vizinhos" , pois talvez possamos aprender qualquer coisa...
  17. Bem, parece que o problema aqui é que a Lei não está bem feita... E da maneira que está pode ser aproveitada por algumas entidades para poder chatear... Depende de quem fiscaliza... Par alguns um CD gravado é uma cópia e ponto final.. Mesmo que o DJ apresente recibo da compra!! Para outros a prova de compra serve. A lei não fala em MP3, Wav, Cds, Vinis, etc... A lei fala de fonogramas. No caso da compra de Mp3 ou Wav na net essa música só deveria ser tocada a partir do PC, pois a lei proíbe a mudança do suporte, portanto se passarem para Cd essas mesmas músicas estão fora da lei!! Não fui eu que fiz a Lei!! (No caso de execução pública!! Para utilização privada não há problema) De qualquer das formas é obrigatoria a apresentação das facturas em ordem. Tudo indica que as acções de fiscalização são apenas para verificar se existem indícios grosseiros de reprodução ilegal. Se os houver acontece a tal apreensão para poder ser realizada a peritagem para comprovar o acto ilícito. Os inspectores não são todos iguais, e alguns limitam-se a ver se tudo está mínimamente correcto não se querendo meter em Guerras do Audiovisual, pois compreendem que a Lei não está muito bem...Já outros parece que gostam de se armar... A GNR e a Asae são temíveis segundo consta... Depende... Agora o mais importante: Se os comprovativos da compra estiverem bem, mesmo que apanhem um inspector lixado, tudo indica que não há Juiz nenhum que os considere culpados!! Para quando a alteração da Lei para isto ficar correcto??? Just my opinion!! Bem de tanto falar de música vou ouvir qualquer coisa
  18. Parece-me que essa história de não ser legal converter os formatos MP3 e WAV comprados legalmente, em CD para execução pública é verídica... Só mesmo para utilização particular... Os senhores da SPA segundo me disseram não estão muito de acordo com isso, pois assim perdem uma grande fonte de receitas, que é a compra de CDs tradicionais... Nunca tinha percebido isto... E não tenho ainda a certeza absoluta, mas a ser verdade só me apetece dizer Que chulice do C-R-LHO !!! Se assim for façam um um abaixo-assinado que eu serei o primeiro a assinar ....
  19. Parabéns sorrizinho bonito Que contes muitos e muito felizes....
  20. O.K., também era isso que eu faria... Que não existam dúvidas quanto a este meu ponto de vista. Mas gostava de levar isto a fundo para de uma vez por todas a malta ficar mínimamente esclarecida. Vou continuar a bater na mesma tecla... Cópias só para uso privado... Diabo me rache se eu segunda-feira não tiro esta questão a limpo!!!
  21. Eu percebi!! Mas tal como disse passares isso para um CD, é uma cópia, uma fixação num outro formato durável.... E isso não me parece ser possível legalmente sem contrato.... De acordo com a lei!! Mas não tenho a certeza. Tens um problema mas não estou a ver de momento como resolvê-lo legalmente... Parece haver uma lacuna na lei!!! Parece.... Não tenho a certeza!!! Se depois souber algo mais escrevo aqui.
  22. Pois, neste momento é só essa dúvida que tenho... Para fazeres uma cópia, fixação, reprodução, a lei não é clara nesse aspecto... Quer dizer!! É bem clara... Não podes!! Mas devias poder!! Compraste-a poderias fazê-lo... Mas na lei, "aparentemente", só para uso particular. Os direitos de autor pagos pelo estabelecimento à SPA onde o DJ actua não contemplam essa situação. Hoje quando falei com uma pessoa minha conhecida e recebi alguns esclarecimentos, falou-me precisamente nisso... O conceito de fixação/cópia não está previsto sem ser com contrato entre o autor a determinada entidade. Tudo indica haver uma lacuna na lei, mas não tenho a certeza. Quem me podia dar mais uns esclarecimentos já foi de fim de semana... Segunda-feira volto a chateá-lo!!
  23. Sim no fundo é isto.... Mas se fores "catado" com software pirata podes ser entalado por outro lado...