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DigitalSelf

Elastiko
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Everything posted by DigitalSelf

  1. Já agora põe também as indicações.
  2. LOLOLOL A minha carteira/mala é um mar de pontas e pontinhas, papelinhos e restinhos de mortalhas Mas confesso que só há cerca de 2 anitos é que deixei mesmo de deitar pontas finais de ganza p o chão desculpa Mãe Natureza... todos aqueles meus anos de ignorância Eu também sou assim. Depois sou mandado parar pela policia e quando me vão a revistar encontram dezenas de pontas de tudo e mais alguma coisa...
  3. O brunolas tem que ser internado à força, sozinha não vai lá.
  4. curti bastante o filme, mas confesso que foi o único filme até hoje que me fez fechar os olhos em algumas cenas...e impressionou-me tanto que para além dos olhos fechados tinha tb de tapar os ouvidos ou tirar o som da TV... é bastante violento É mesmo esse que vou alugar hoje então.
  5. Vou tentar ir mas não prometo nada! De certeza que vai ser tão boa ou melhor que a última.
  6. Já viram o Braveheart? O gajo morre no fim.
  7. Está aqui a legislação referente à cannabis e aos restantes psicoactivos: http://elastiktribe.org/index.php?showtopic=8792
  8. "1. As substâncias e a lei Na lei portuguesa (30/2000) o consumo de substâncias psicotrópicas deixou de ser punido como crime e passou a ser punido como contra-ordenação. Esta alteração na lei tem como objectivo não a mera repressão, mas, essencialmente, a recuperação e protecção sanitária do consumidor. 2. Como se determina que se está perante uma contra-ordenação ou um crime? O principal factor a ter em conta na hora de distinguir uma contra-ordenação de um crime é a quantidade de substância ilícita encontrada na posse do indivíduo. Quantidades de referência: Cocaína - 2g Speed - 1g MDMA - 1g LSD - 500µg Cogumelos Mágicos - Não definido Cannabis 5g - Haxixe 25g - Erva Abaixo destas quantidades é considerado contra-ordenação; acima destas quantidades como crime (tráfico de estupefacientes). Além da quantidade, há outros indícios que podem contribuir para a distinção de um processo de contra-ordenação ou crime, nomeadamente o dinheiro, a apresentação da substância em pequenas doses, os antecedentes, …). 3. No caso de contra-ordenação, o que acontece? A polícia identifica-te, revista-te, apreende a substância e elabora um auto de ocorrência. Apenas serás detido se não tiveres nenhum elemento de identificação. A detenção, neste caso justifica-se para garantir a tua comparência perante a Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT). O auto de ocorrência é então enviado para a CDT e, no prazo máximo de 72h terás que comparecer na respectiva CDT. Aí, através de uma entrevista, avalia-se se se trata de um consumo ocasional ou toxicodependente. a. consumo ocasional: - se não houver registo prévio o processo é suspendido provisoriamente; - se se tratar de uma reincidência, então serás alvo de uma sanção: - coima/admoestação ou, como alternativa prestação de trabalho a favor da comunidade - imposição de medida de acompanhamento - sanção não pecuniária: proibição de exercer profissão ou actividade; interdição de frequência de certos lugares; apresentação periódica em lugar a designar pelo CDT; … b. toxicodependente : - se não houver registo prévio e aceitares submeteres-te a tratamento, o processo é suspendido provisoriamente; se não quiseres fazer tratamento então serás alvo de uma sanção ou, em alternativa, prestação de trabalho a favor da comunidade. - se houver registo prévio e aceitares tratamento, o processo suspende-se bem como a determinação da sanção; se não te quiseres submeter a tratamento terás que te apresentar nos Serviços de Saúde (melhorar condições sanitárias) ou serás alvo de uma medida de acompanhamento: proibição de exercer profissão/actividade; interdição da frequência de certos lugares; proibição de acompanhar, alojar ou receber certas pessoas; interdição de ausência para o estrangeiro sem autorização. 4. Legislação em vigor - Decreto-Lei n.º 15/93 - Revê a legislação de combate à droga. - Lei n.º 30/2000 - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica. - Lei n.º 14/2005 - Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à tabela II-A anexa ao decreto-lei. - para mais informação sobre legislação: http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/droga.htm Estrangeiro Sempre que se viaja a um país estrangeiro é importante não esquecer que as leis diferem, muitas vezes substancialmente, da lei portuguesa. Esta obrigação é particularmente importante no que respeita a posse, consumo e tráfico de estupefacientes O desconhecimento da lei local nestes temas pode levar muitas vezes a situações difíceis de detenção, julgamento e prisão no estrangeiro. Uma vez detido num país estrangeiro, ninguém, nem mesmo a Embaixada Portuguesa, poderá impedir a aplicação da lei local vigente, que em caso de condenação implica o cumprimento da pena correspondente ao crime cometido. Não se esqueçam que em alguns países não se faz distinção entre tráfico e consumo de drogas e que estes crimes são punidos com a pena de morte (Arábia Saudita, Brunei, China, Cuba, Egipto, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Indonésia, Irão, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbia, Malásia, Omán, Paquistão, Singapura, Síria, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Vietname). Antes de viajar convém informares-te sobre a lei do país para onde vais. Para isso podes consultar o CHECK-IN (check-in@apdes.net) ou o departamento jurídico do Ministério dos Negócios Estrangeiros: correio@dgaccp.pt." Fonte: http://check-in.apdes.net/legislacao/subst...s.html#portugal
  9. Excel files? Weird, i have no ideia how they get there... I´ll upload it tonight and post here the link.
  10. Obrigado harekrishna. Tinha ideia que não era punivel por lei a posse de uma pequena quantidade de drogas leves...
  11. Deixo-vos aqui uma sugestão para compras online. Tem alguns livros bastante interessantes incluindo o "Ismael" e não se paga portes. www.viaoptima.online.pt
  12. Adorei Brunolas, tive pena de não te ter visto, mas a meio do caminho mudei de ideias Gostei muito do set do nosso Tone e mais ainda da companhia Morgaine, ainda bem que não bebes by bloom
  13. Eu gosto de trance com umas ameixas.
  14. Surgiu-me a dúvida em relação à legislação das drogas leves. É legal a posse? O consumo? Se sim, que quantidades? Se não, quais as consequências? Quais sãos os meus direitos nestes casos, quer tenha em posse ou não? Como já ouvi várias conversas sobre isto e todas elas foram diferentes por acaso nenhum de vocês me sabe dar esta informação com alguma certeza? Já procurei pela legislação em vários motores de busca mas não encontrei nada especifico. Também procurei por aqui e não encontrei nenhum tópico sobre este tema concreto. Já agora o que acham sobre isto?
  15. "...é um engano, a puta da vida!" @ work
  16. É verdade é verdade, esse menino progressivamente vai lá.
  17. Vocês e os Bpms... Sempre pensei que o estilo Dark tinha mais a ver com a música e não com a velocidade! Se calhar estou enganado.
  18. O panico de não me mexer só tive a primeira vez, a partir dai so me assusto nos primeiros segundos conscientes até me aperceber do que se está a passar. Depois vem a parte divertida, consegues fazer tudo o que quiseres...
  19. Wilson, não confundas trance com psy trance.
  20. "Puxões" de orelhas são a minha especialidade ps. ai gosto tantooo de tiiii! posted by bloom
  21. Sim, bastante! Foi mesmo a única coisa que desgostei no documentário mas a ideia que transmite tem mesmo bastante lógica, acaba por ser natural se pensarmos bem.