se a revista vier fechada será um caso como o boom! sem o devido esclarecimento ao público. se comprares a revista estás sujeito a gastar dinheiro que podias preferir gastar numa revista mais adequado áquele...como pode acontecer para muitos no boom!
quanto ao carro podes fazer o test drive. é um caso de "what you see is what you get!"
o conteúdo do boom é mais do que este ou aquele artista, mas por exemplo: para quem gostava de saber vai ao boom ou se vai ao rhythms of peace? o 1º é um festival de renome internacional, o outro nao perde por isso, e é também uma aventura a um país distante com direito a boa festa e a mais algumas coisas! gastas o mesmo dinheiro! um tem bom line-up outro: nao fazes a menor ideia... <_<
a estratégia de marketing deles é ao critério dos próprios, apenas gostava de saber quem vai lá estar!
já agora:
Artigo 3º
Direitos do consumidor
O consumidor tem direito:
À qualidade dos bens e serviços;
À protecção da saúde e da segurança física;
A formação e à educação para o consumo;
À informação para o consumo;
À protecção dos interesses económicos;
Artigo 4º
Direito à qualidade dos bens e serviços
1- Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.