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Desobediência, rebelião, recusa de trabalhar, recusa de copular, roubo de comida, pilhagem da horta, devastação de uma tenda ambulante, destruição das colheitas, estragos diversos. E ainda, o que é mais grave: homicídio, infanticídio e bestialidade (por colaboração). Estas são algumas das acusações que conduziram um número indeterminado de animais ao cadafalso, onde foram torturados e mutilados com vista a uma morte lenta e exemplar, perante a presença de outros da sua espécie.

Não, não é engano. Na Normandia, em 1386, o julgamento de uma porca acusada de infanticídio contou, na sua assistência, além das entidades competentes e do povoléu curioso, com uma plateia ruidosa de suinos, ali chamados para retirar o exemplo de tão hediondo crime. O advogado de defesa não chegou para a salvar e, apesar de vestida como gente, luvas incluídas, não teve direito à confissão.

Segundo Michael Pastoureau, os porcos constituiram as principais vítimas destes processos absurdos («nove em cada dez porcos»), o que se explica pela quantidade de animais existentes na época, pela sua condição ainda semi-selvagem e pelo «parentesco com o homem», com quem se dizia partilhar a tentação da gula, do egoísmo e da luxúria. Cavalos, ovelhas, bois, cães e outros animais domésticos também foram julgados, além de muitos lobos, ratos, lagartas, lesmas e insectos, neste caso condenados à excomunhão por não comparecerem diante do tribunal. Foi a sorte deles.

 

 

in notíciasmagazine, nº666

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