spock Posted October 23, 2008 Share Posted October 23, 2008 eM ESPECIAL AOS ENDIVIDADOS AO BANCO POR UM CRÉDITO HABITAÇÃO! NÃO SE DEIXEM DORMIR. DIVULGUEM E VÃO AOS VOSSOS BALCÕES RECLAMAR! ESTA É A PIOR ESPECIE QUE PODE EXISTIR. OS BANCOS. EU TOU A SER COMIDO Decreto-Lei nº 88/2008 de 29-05-2008 O presente decreto-lei vem alterar o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas comerciais das instituições de crédito no âmbito da celebração de contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação, o Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, que regula a constituição de depósitos, e o Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro nos contratos de leasing, aluguer de longa duração, factoring e outros. A alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, uniformiza os critérios a adoptar no cálculo da taxa de juro do contrato e no indexante subjacente à sua determinação. Dado que o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, era omisso quanto ao indexante aplicado no cálculo dos juros, a menção a 365 dias que era feita neste diploma conduziu, na prática, à utilização de um referencial de 30,417 dias/mês para o cálculo do juro corrido nas prestações constantes. O presente decreto-lei vem, assim, estabelecer, em termos uniformes, a base de referência de 360 dias para o cálculo dos juros e para o indexante, conduzindo à utilização de um referencial de 30 dias/mês para o cálculo do referido juro. A alteração prevista no presente decreto-lei será aplicável aos contratos em execução, a partir da primeira revisão da taxa de juro que ocorra após a sua data de entrada em vigor. Ainda com referência ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, e beneficiando da experiência de um ano de aplicação, aproveita-se o ensejo para fixar em 10 dias úteis o prazo de envio de informação e documentação entre instituições de crédito, em caso de transferência do empréstimo decidida pelo mutuário. Em matéria de cálculo de juros dos depósitos, adopta-se, em alteração ao disposto no Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, a convenção geral do mercado do euro, de 360 dias. Com esta medida uniformizam-se os critérios de cálculo de juros dos depósitos com os critérios aplicáveis ao crédito à habitação, introduz-se maior transparência nas práticas bancárias de remuneração dos depósitos e facilita-se a comparabilidade entre as práticas de instituições concorrentes. A alteração prevista no presente decreto-lei será aplicável aos depósitos que se renovem ou realizem após a data de entrada em vigor, bem como aos depósitos existentes para efeitos de cálculo da remuneração associada ao período entre a data de entrada em vigor do presente decreto-lei e a data de vencimento do depósito. Finalmente, a alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, visa clarificar que o regime previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro, que determina o tratamento dos índices de referência para o cálculo dos juros em termos de média mensal, pode não ser aplicável aos clientes que não sejam qualificados como consumidores, em especial no caso das empresas, mediante opção destes a consagrar expressamente no contrato. Deste modo, vem permitir-se uma maior adequação às respectivas necessidades específicas de financiamento. Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo. Foram ouvidos, a título facultativo, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a União Geral de Consumidores, a Associação de Consumidores da Região Açores, a Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Associação Portuguesa dos Consumidores dos Media e a Associação Portuguesa de Bancos. http://bdjur.almedina.net/sinopse.php?fiel...amp;value=85345 Aposto em como cada um que tem o seu empréstimo, á excepção do BPI e Montepio, está a ser cobrado em 365, mais 5 do que o que devia. Reclamem.....imprimam esta info e vão lá......amanhã é o que vou fazer Random Mode @ Beatport http://soundcloud.com/spock/straight-flush Groove Technology Records A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA Link to comment Share on other sites More sharing options...
anjuna Posted October 23, 2008 Share Posted October 23, 2008 spock.. pelo que ouvi já os bancos alteraram e depois verificou-se que era mais prejudicial para o cliente e voltou-se a alterar... mas é uma suposição.. vou indagar.. Link to comment Share on other sites More sharing options...
spock Posted October 23, 2008 Author Share Posted October 23, 2008 Yap....depois de fazer as contas tens razão Random Mode @ Beatport http://soundcloud.com/spock/straight-flush Groove Technology Records A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA Link to comment Share on other sites More sharing options...
spock Posted October 23, 2008 Author Share Posted October 23, 2008 Não afinal é assim mesmo.....eles comem-nos 5 dias, ou seja aumentam a taxa! Façam barulho Por ex. média da euribor do mes = 5 % - a referência é 360 dias O que eles fazem é o seguinte média do mês 5% /360 x365 = 5.069 % Random Mode @ Beatport http://soundcloud.com/spock/straight-flush Groove Technology Records A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA Link to comment Share on other sites More sharing options...
spock Posted October 29, 2008 Author Share Posted October 29, 2008 Reembolso a caminho ps: quem é amigo quem é??? Random Mode @ Beatport http://soundcloud.com/spock/straight-flush Groove Technology Records A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA Link to comment Share on other sites More sharing options...
alienXperience Posted October 29, 2008 Share Posted October 29, 2008 tenho que vêr isso melhor pois também estou a ser "Comido" por Otário Link to comment Share on other sites More sharing options...
anjuna Posted October 29, 2008 Share Posted October 29, 2008 está a ser "comido" ?? explica la isso.. Link to comment Share on other sites More sharing options...
alienXperience Posted October 29, 2008 Share Posted October 29, 2008 "comido" não é a mesma coisa que comido Link to comment Share on other sites More sharing options...
anjuna Posted October 29, 2008 Share Posted October 29, 2008 "comido" não é a mesma coisa que comido Por isso mesmo é que perguntei.. Comido sem “” é relacionado com alimentos. “Comido” com “” deixa varias interpretações.. Kidding.. PS: ver se combinamos mas é a jantarada(comer comida , beber bebida) lá na minha habitação! Link to comment Share on other sites More sharing options...
alienXperience Posted October 29, 2008 Share Posted October 29, 2008 Ya na boa Quando quizeres Link to comment Share on other sites More sharing options...
M&Ms Posted October 29, 2008 Share Posted October 29, 2008 Reembolso a caminho ps: quem é amigo quem é??? Nice!!! "INTERVAL" . ELECTRONIC, CINEMATIC & ACUSTIC AMBIENT http://soundcloud.com/m-ms/interval-origami-sound Link to comment Share on other sites More sharing options...
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